Ação de alimentos oferecida pelo pai

19/12/2012. Enviado por

Ação onde o pai entra oferecendo o que pretende pagar e com desconto em folha de pagamento e crédito na conta da mãe da criança.


Exmo (a). Sr (a). Dr (a). Juiz(a) De Direito Da MMª Vara da Familia e

Sucessões do Fórum Regional de................................/SP.

FABIO de tal,

Brasileiro, casado, do comércio, portador do Rg.:22.222.222-2 e CPF.222.222.222-22, residente e domiciliado à Rua mil, 10000 – Aptº1000 – Bairro de Tutu – CEP.21111-111 – Titanic/SP, vem, respeitosamente, por meio de sua advogada subscrita, doc.01, promover e submeter á apreciação, a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS

Em prol de

BELLI de Tal

Menor impúbere, neste ato deverá estar representado por sua genitora Didinha de Feijão, ambos residentes e domiciliados à Rua Farofa, nº100000 – CEP.8000-000 - Santinha/SP, nos termos e fundamento da Lei 5.478/68, cumulado no que couber aos demais dispositivos legais sobre o tema e pelos seguintes motivos:

O requerente é pai legítimo do requerido, que nasceu em 10/01/1900, do enlace conjugal com sua genitora Didinha, casamento esse realizado em 30/02/1890, conforme demonstra com os documentos em anexo.
Desde o nascimento do requerido, o requerente sempre procurou cuidar de seu bem estar e saúde, oferecendo á mãe dele, todos os préstimos que lhe eram solicitados, desde espécies até valores em dinheiro.
Porém, não pode continuar assim, sem uma fixação de valor, posto que os pedidos da Genitora não têm fim, esgotando-se as poucas economias do Requerente.
Deste modo e para se manter o necessário ao sustento do Requerido, não vê outra alternativa, a não ser requerer a fixação do valor dos alimentos, com o arbitramento competente, para que seja depositado apenas o valor legal nas mãos da genitora do requerido ou em sua conta bancária que deverá posteriormente ser indicada para esses fins.

Isto posto, requer se digne V.Exa., de DEFERIR seu
pedido nos termos abaixo discriminados, “data máxima vênia:

a) ALIMENTOS PROVISÓRIOS, na condição de TUTELA ANTECIPADA, no valor de 15% (quinze por cento) dos seus rendimentos fixos, até final decisão;

b) Determinar a citação do requerido, na pessoa de sua genitora Didinha de Tal, com as advertências e consignações legais, para os fins da presente ação;

c) Designar audiência UNA, para composição entre as partes, ou para apresentação de contestação do requerido, caso não aceite o oferecimento dos alimentos supra propostos e com as advertências da aplicação da Revelia e Confissão, se não apresentar defesa ou deixar de comparecer á audiência designada;

d) Determinar a intimação do Ministério Público, para as manifestações de rigor e de direito, e acompanhamento até final julgamento;

e) Julgar ao final, PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, HOMOLOGANDO-SE OS ALIMENTOS DEFINITIVOS, NO MESMO VALOR FIXADO COMO PROVISÓRIO, DE 15% (QUINZE POR CENTO) de seus rendimentos líquidos mensais(R$622,00), incluindo-se o 13º(décimo terceiro) salário, as Férias(sem o acréscimo do 1/3 constitucional) e EXCLUINDO-SE as verbas rescisórias, horas extras ou comissões e o FGTS, e ainda determinando a expedição de ofício á sua empregadora Airton Senna COMERCIAL LTDA – Travessa Sou mais Eu, 120000 – lj.0007 – CEP.02020-202 – Sintinha/SP, para que providencia a partir do mês subsequente ao recebimento do ofício, caso chegue após o fechamento mensal da folha de pagamento, os descontos do percentual fixado a título de alimentos, da folha de pagamento do Requerente, e deposite o crédito, via depósito judicial, nesses autos, até que a genitora do Requerido, apresente uma conta bancária, para os referidos créditos mensais.

f) Junto com a citação pessoal, deverá acompanhar ofício autorizando á genitora do requerido, a abertura de uma conta para fins de crédito alimentício, junto ao Banco do Brasil, com determinação de que deverá informar esse Juízo para os créditos necessários da pensão a ser descontada, através de ofício á empregadora do Requerente.

g) Caso haja contestação da genitora do requerido, ao final, sendo parte vencida, seja a mesma condenada aos pagamentos das verbas sucumbentes, incluindo-se honorários advocatícios.

Protesta-se provar o alegado por todas as provas admitidas no Direito Processual, em especial o depoimento pessoal da genitora da requerida, oitiva de testemunhas que serão arroladas oportunamente, juntada de novos documentos e perícia se necessários.

Distribuindo-se, Registrando-se e Autuando-se esta com os documentos anexos,

Dá-se á causa o valor de R$1.119,60(mil cento e dezenove reais) correspondente a doze prestações de alimentos, calculados em 15% de R$622,00 (seu salário base) e apenas para os fins e efeitos de Alçada Civil.

 

Nestes e nos melhores termos de direito,

Pede e Espera deferimento.

São Paulo, 32 de Outubro de 2100.

 

Maria de Lourdes S Pereira

OAB/SP.01010

Assuntos: Direito Civil, Direito de Família, Direito processual civil, Família, Modelo de ação ou petição, Modelo de petição, Pensão alimentícia

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