O Código Civil diz: Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. Veja tópico Sucessão Legítima.
Portanto, se ele não tem ascendentes vivos, nem descendentes vivos, bem como não possua cônjuge (e no posicionamento mais atual, companheiro(a)), ele pode fazer o testamento deixando seus bens para quem quiser.
Resposta enviada em 01/11/2016