Algumas construtoras transferem aos consumidores o ônus de realizar o pagamento das taxas condominiais antes da entrega das chaves do imóvel, ou seja, antes que estejam na posse do que compraram.
Mas a doutrina e a jurisprudência entendem que o consumidor só tem o dever de pagar, as taxas condominiais após a entrega das chaves.
A S & F Advocacia e Consultoria está disposta a fornecer seus serviços.
Dr. Julio César (61) 8109-5643.
Resposta enviada em 13/06/2016