Rescisão

Fui demitida sem justa causa em 15/04, estou cumprindo aviso indenizado e recebo pela empresa o Vale Refeição, gostaria de saber se tenho direito á receber pelo período de 15 dias, pois meu aviso vai até 15/05.

Pergunta feita por um usuário de Guarulhos / SP em 02/05/2016

Tags: Aviso prévio Direito do Trabalho Direitos trabalhistas Vale Alimentação/Refeição

Respostas 1 Resposta

sim, todas as vantagens são devidas, o aviso é trabalhado, portanto, vc tem os mesmos deveres e direitos até o prazo final.

Resposta enviada em 03/05/2016

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