Processo Trabalho

O Novo CPC/2015 revogou os artigos 769 e 889 da CLT, uma vez que o Código de Processo Civil é mais recente que a CLT? O princípio da subsidiariedade é um princípio próprio do Processo do Trabalho ou uma técnica de integração?

Pergunta feita por um usuário de Varginha / MG em 24/08/2016

Tags: Direito do Trabalho Direito Processual do Trabalho Novo Código de Processo Civil

Respostas 1 Resposta

No caso a resposta a sua dúvida é simples: o direito processual comum é aplicável de forma subsidiária ao processo laboral, excluindo somente o que não for compatível com a norma trabalhista (CLT). Já na fase executiva, o art. 889 CLT determina que casos de omissão deverá ser aplicada no Proc Trab a Lei de Execução Fiscal (6830/80). Não houve revogação.

Resposta enviada em 30/08/2016

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