Preservação de herança

Sou viúva com quatro filhos maiores e gostaria de proteger minha herança para eles. Tenho união estável registrada em cartório com meu atual companheiro, isso protege totalmente meus bens? Ou seria necessário casar com separação de bens?

Pergunta feita por um usuário de Recife / PE em 22/02/2016

Tags: Bens Direito de Família Direito processual civil Herança

Respostas 1 Resposta

Boa noite! Sendo a senhora viúva e possuindo bens do primeiro casamento, 50% lhe pertence e os outros 50% pertencem aos filhos. Nesse caso, a primeira providência é o inventário do marido falecido, registrando-se posteriormente, o formal de partilha no cartório de registro de imóveis. Assim, fica estabelecido , registrado de que 50% dos bens lhe pertencem o outros 50% aos seus filhos, não gerando direito ao convivente, no que de sua morte. Na união estável, tudo o que é adquirido em sua constância pertence a ambos, 50% para cada um. No caso de casamento, se for o regime da comunhão parcial, em caso de morte, haverá direito à divisão sobre o que foi adquirido após o casamento além dos bens particulares (o que a senhora já possuía antes do casamento). Assim sendo, a sua situação atual, de convivente (união estável), não gerará direitos com relação aos bens oriundos do primeiro casamento. Ressalto, o correto é esteja tudo inventariado e registrado no CRImóveis. Boa sorte! Dra. Rosa Pozza

Resposta enviada em 23/02/2016

Recomendação

Fale com advogados agora

Advogado, cadastre-se gratuitamente