Boa noite!
Sendo a senhora viúva e possuindo bens do primeiro casamento, 50% lhe pertence e os outros 50% pertencem aos filhos.
Nesse caso, a primeira providência é o inventário do marido falecido, registrando-se posteriormente, o formal de partilha no cartório de registro de imóveis. Assim, fica estabelecido , registrado de que 50% dos bens lhe pertencem o outros 50% aos seus filhos, não gerando direito ao convivente, no que de sua morte.
Na união estável, tudo o que é adquirido em sua constância pertence a ambos, 50% para cada um.
No caso de casamento, se for o regime da comunhão parcial, em caso de morte, haverá direito à divisão sobre o que foi adquirido após o casamento além dos bens particulares (o que a senhora já possuía antes do casamento).
Assim sendo, a sua situação atual, de convivente (união estável), não gerará direitos com relação aos bens oriundos do primeiro casamento.
Ressalto, o correto é esteja tudo inventariado e registrado no CRImóveis.
Boa sorte!
Dra. Rosa Pozza
Resposta enviada em 23/02/2016