Boa noite!
Pelo jeito deve se tratar de união estável. Portanto, depende de demonstração desse fato através de provas em um processo judicial , dentro do qual, poderá pleitear alimentos, os quais só serão deferidos se for provada a necessidade dos mesmos , a impossibilidade de prover o próprio sustento.
Boa sorte!
Dra. Rosa Pozza