Penhora de Bens

Estou com uma dívida no cartão de crédito e cheque especial. Meu marido adquiriu nossa casa antes de casarmos. O banco pode penhorar nossa casa? Não tenho nada em meu nome.

Pergunta feita por um usuário de Belo Horizonte / MG em 30/06/2016

Tags: Direito do consumidor Direito processual civil Dívidas Penhora

Respostas 1 Resposta

Se o regime do casamento de vocês foi comunhão parcial de bens, pode ficar despreocupada com relação à casa. Porém, se foi comunhão universal de bens, então você tem direito a 50% da casa e ela pode ser objeto de penhora, desde que ela não seja o único imóvel do casal.

Resposta enviada em 02/07/2016

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