Prezados, Fui desligado do meu trabalho e conforme ofício, foi-se descontado na rescisão os valores referentes a pensão e 13 salário. A mãe da minha filha recebeu os valores no dia 25/08 e portanto, gostaria de saber se o valor recebido pode ser considerado como o pagamento da pensão do mês de agosto ou devo realizar o pagamento novamente dia 10/09 conforme estipulado no oficio? Acredito que por ser descontado o valor da pensão na rescisão, ele deve ser considerado como a pensão do mês de Agosto, correto? ou ela receberá duas vezes referente ao mesmo mês? Obrigado! Abs,
Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 09/09/2015
Resposta enviada em 24/09/2015
Resposta enviada em 09/09/2015