Pagamento Pensão no mês que a alimentada recebe a pensão descontada na rescisão

Prezados, Fui desligado do meu trabalho e conforme ofício, foi-se descontado na rescisão os valores referentes a pensão e 13 salário. A mãe da minha filha recebeu os valores no dia 25/08 e portanto, gostaria de saber se o valor recebido pode ser considerado como o pagamento da pensão do mês de agosto ou devo realizar o pagamento novamente dia 10/09 conforme estipulado no oficio? Acredito que por ser descontado o valor da pensão na rescisão, ele deve ser considerado como a pensão do mês de Agosto, correto? ou ela receberá duas vezes referente ao mesmo mês? Obrigado! Abs,

Pergunta feita por um usuário de São Paulo / SP em 09/09/2015

Tags: Direito Civil Direito de Família Direito processual civil

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Resposta enviada em 24/09/2015

Bom dia! É preciso verificar como está a sentença que determinou o pagamento da pensão alimentícia. Entretanto, a regra é de que deva haver o desconto sobre as verbas rescisórias e tão logo, o alimentante volte a trabalhar, seja descontado o percentual determinado judicialmente. Se no mês de setembro o pagamento for sobre verbas sobre as quais não houve desconto, deverá ser pago. Acredito que no mês Setembro sejam pagamentos com relação a saldo de salário, se for isso, é devido. boa sorte. Dra. Rosa Pozza

Resposta enviada em 09/09/2015

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