Mora junto

Queria saber quando mora com uma pessoa tem direito alguma coisa e eu sou menor, só quero saber mesmo

Pergunta feita por um usuário de Muriaé / MG em 20/10/2015

Tags: Direito Civil Direito de Família Namoro Separação de bens

Respostas 3 Respostas

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Resposta enviada em 26/10/2015

Boa tarde! Tudo o que é adquirido no decorrer da convivência , entende-se que foi adquirido por ambos, portanto, deve ser objeto de partilha, conforme artigo de lei abaixo : Art. 1.725 - Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Entretanto, caso não haja acordo em eventual término da relação, deverá ser discutido judicialmente. Entendo que nessa hipótese , sendo você menor , não tendo sido emancipada, portanto, incapaz civilmente, em eventual ação para reconhecimento da união estável, deverá ser assistida por seu responsável legal: pai, mãe ou guardião judicial. Boa sorte! Dra. Rosa Pozza

Resposta enviada em 22/10/2015

Boa tarde! Tudo o que é adquirido no decorrer da convivência , entende-se que foi adquirido por ambos, portanto, deve ser objeto de partilha, conforme artigo de lei abaixo : Art. 1.725 - Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Entretanto, caso não haja acordo em eventual término da relação, deverá ser discutido judicialmente. Entendo que nessa hipótese , sendo você menor , não tendo sido emancipada, portanto, incapaz civilmente, em eventual ação para reconhecimento da união estável, deverá ser assistida por seu responsável legal: pai, mãe ou guardião judicial. Boa sorte! Dra. Rosa Pozza

Resposta enviada em 22/10/2015

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