Não. A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Após o parto vc garante uma estabilidade de 5 meses, podendo entretanto ser indenizado esse período pelo empregador.
Resposta enviada em 05/05/2016
não pode....
Resposta enviada em 03/05/2016