Prezada Sra., em atenção à sua solicitação, presumo que esteja recebendo o auxílio-doença previdenciário (INSS), uma vez que possui laudo/relatório médico indicando a sua incapacidade para o trabalho. Posto isto, o simples fato de estar grávida, não suspenderia o recebimento do mencionado auxílio. Assim, fico à disposição para esclarecimentos complementares.
Resposta enviada em 13/11/2016