A estabilidade da gestante só tem garantia se ela engravidou no período em que estava trabalhando e não se entrou grávida
Resposta enviada em 29/08/2016
Não. Há disposição legal de que a gestante tem estabilidade desde a constatação da gravidez, no artigo 10 da ACDT. : "Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:
I - ...
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) ....
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."
Resposta enviada em 29/08/2016