Bom dia.
O período de concessão das férias, ou seja, as datas a serem definidas pela empresa para usufruir delas, devem ser estabelecidas até 12 meses subsequentes à data que adquiriu o direito. Assim, em outubro de 2015 você terá novo direito a férias adquirido, entretanto, a empresa terá até outubro de 2016 para definir o período em que você irá usufruir delas novamente.