Férias

Entrei na empresa dia 07/08/2012, minhas últimas férias foram dia 15/06/2015, quando vou tirar férias agora, sendo que é a segunda férias?

Pergunta feita por um usuário de Mauá / SP em 13/06/2016

Tags: Direito do Trabalho Direitos trabalhistas Férias

Respostas 1 Resposta

Bem, vamos esclarecer primeiro o tempo limite de férias para sua concessão. Esse tempo é de um ano e onze meses, o prazo limite sem que a empresa pague em dobro o tempo que ultrapassar. Ficando assim o seu caso: Admitido em 07/08/12, essas férias podem ser concedidos no prazo normal até 06/07/2014 à 07/08/2014. Ultrapassando esse prazo, será devida em dobro por cada dia que passar. Agora, se foi concedida a sua primeira férias em 15/06/2015, ela deve ter sido paga em dobro. Caso contrário, você ainda pode cobrar. A sua segunda férias deveria ser concedida em 06/07/2015 à 07/08/2015, após esse prazo, deve ser paga em dobro. Espero que a explicação tenha atendido. Dr. Cabral

Resposta enviada em 14/06/2016

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