Bem, vamos esclarecer primeiro o tempo limite de férias para sua concessão. Esse tempo é de um ano e onze meses, o prazo limite sem que a empresa pague em dobro o tempo que ultrapassar.
Ficando assim o seu caso: Admitido em 07/08/12, essas férias podem ser concedidos no prazo normal até 06/07/2014 à 07/08/2014. Ultrapassando esse prazo, será devida em dobro por cada dia que passar.
Agora, se foi concedida a sua primeira férias em 15/06/2015, ela deve ter sido paga em dobro. Caso contrário, você ainda pode cobrar.
A sua segunda férias deveria ser concedida em 06/07/2015 à 07/08/2015, após esse prazo, deve ser paga em dobro.
Espero que a explicação tenha atendido. Dr. Cabral
Resposta enviada em 14/06/2016