FALTAS DURANTE O AVISO PREVIO TRABALHANDO

Boa tarde, Tenho um funcionário que optou em fazer a redução das 2 horas diárias, mas nos últimos 15 dias para o término do aviso não compareceu na empresa. Então minha dúvida é: como vou fazer para descontar as faltas? Posso descontar os 15 dias mais o DSR? Ou qual o procedimento correto conforme a lei?

Pergunta feita por um usuário de Palmas / PR em 26/10/2015

Tags: Direito do Trabalho Direitos trabalhistas Falta durante aviso prévio Pagamento

Respostas 1 Resposta


Durante o aviso prévio persiste o contrato de trabalho e não torna imediata a ruptura do vínculo empregatício, apenas dá início a sua contagem. A rescisão do contrato de trabalho só se torna efetiva após o prazo do aviso prévio conforme o art. 489 da CLT.

Resposta enviada em 26/10/2015

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