Boa tarde, Tenho um funcionário que optou em fazer a redução das 2 horas diárias, mas nos últimos 15 dias para o término do aviso não compareceu na empresa. Então minha dúvida é: como vou fazer para descontar as faltas? Posso descontar os 15 dias mais o DSR? Ou qual o procedimento correto conforme a lei?
Pergunta feita por um usuário de Palmas / PR em 26/10/2015
Resposta enviada em 26/10/2015