FALTA GRAVE

O QUE SERIAM FALTAS GRAVES EM CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO? POSSO FALTAR ANTES DO ACORDADO QUE É NÃO TRABALHAR OS ÚLTIMOS 7 DIAS? POSSO APRESENTAR ATESTADO MÉDICO E RECEBEREI PELOS DIAS DE ATESTADO?

Pergunta feita por um usuário de Pelotas / RS em 20/10/2015

Tags: Direito do Trabalho Direitos trabalhistas Falta durante aviso prévio Pagamento

Respostas 1 Resposta


As faltas graves estão previstas no art. 482 da CLT. Afastamento por doença, até os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento serão computados como período de interrupção, sendo pagos os salários e a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais (art. 60, § 3º , da Lei n. 8.213/91). Se gostou da resposta, por favor faça a qualificação no site. Att, Alba Pimentel

Resposta enviada em 26/10/2015

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