Boa noite!
Você não diz de quem é a casa, ou se foi adquirida na constância do casamento.
Se for alugada, você, obviamente, de acordo com ao contrato , poderá permanecer, se responsabilizando pelos aluguéis.
Se for do casal, casamento no regime da comunhão parcial de bens, 50% para cada um, o juiz determinará a divisão metade para cada.
Com o divórcio um sairá da casa, ela poderá permitir que você continue ou não, dependerá do acordo que vocês chegarem.
Ainda, poderão vender o bem e dividir, são as possibilidades. O importante é saber , que se o imóvel foi havido na constância do casamento, terá que ser dividido.
Os alugueis que ela recebe do pai e a questão de moradia, o fato dela ter emprego registrado, me parece que o ajudam com relação ao valor da pensão alimentícia, mas não exatamente com relação à moradia.
Boa sorte.
Dra. Rosa Pozza
Resposta enviada em 07/08/2015