Divisão de Bens

Meu companheiro comprou uma casa recentemente financiada pela caixa usando o fgts dele, moramos juntos há cinco anos, gostaria de saber se tenho direito, pois ele diz que não tenho direito a nada, ele colocou só no nome dele e colocou o endereço da irmã, pois morávamos de aluguel, mas acho que colocou o endereço da irmã agindo de má fé comigo.

Pergunta feita por um usuário de Brasília / DF em 17/08/2016

Tags: Direito de Família Direito processual civil Família Separação de bens

Respostas 2 Respostas

Boa Tarde. Se vc é companheira dele há 5 anos vc tem direito pela Lei da União Estável que lhe dá o direito com 2 anos de convivência. Em caso de separação ou morte de um dos conjuges vc pode pleiteas 50% do bem Att:Dra. Clara A.Zizka

Resposta enviada em 17/08/2016

Uma vez provada a união estável tem sim, usar o endereço da irmã em nada adianta.

Resposta enviada em 17/08/2016

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