Cipa - Reeleição

Prezados, fiz esta pergunta para inúmeras pessoas e até advogados. Ninguém soube explicar. Por favor me ajudem. - Quando entrei na empresa, ela tinha um nome, CNPJ e inscrição estadual e eu fui eleito pelos empregados na cipa ( 2014/2015), no ano seguinte ganhei novamente( 2015/2016). Porém no ano de 2015, a organização desmembrou em cinco partes, cada uma delas com CNPJ e inscrição estadual próprios. Eu mudei junto, fui para um novo endereço, sendo empregado agora de um novo CNPJ ( um dos cinco CNPJ desmembrado), alguns dizem que posso me candidatar novamente para gestão 2016/2017 por eu estar em um novo CNPJ. Posso ? onde esta escrito?

Pergunta feita por um usuário de Rio das Ostras / RJ em 24/05/2016

Tags: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) CIPA Direito do Trabalho Direitos trabalhistas

Respostas 1 Resposta

A resposta não é simples, 1º a CIPA é devido nas empresas com mais de 100funcionários. 2º Se o sr. é funcionário da nova empresa com novo CNPJ com mais de 100funcionários lotados o sr. poderá se candidatar à CIPA da nova empresa.

Resposta enviada em 30/05/2016

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