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Cipa - Reeleição

Prezados, fiz esta pergunta para inúmeras pessoas e até advogados. Ninguém soube explicar. Por favor me ajudem. - Quando entrei na empresa, ela tinha um nome, CNPJ e inscrição estadual e eu fui eleito pelos empregados na cipa ( 2014/2015), no ano seguinte ganhei novamente( 2015/2016). Porém no ano de 2015, a organização desmembrou em cinco partes, cada uma delas com CNPJ e inscrição estadual próprios. Eu mudei junto, fui para um novo endereço, sendo empregado agora de um novo CNPJ ( um dos cinco CNPJ desmembrado), alguns dizem que posso me candidatar novamente para gestão 2016/2017 por eu estar em um novo CNPJ. Posso ? onde esta escrito?

Até onde vai a estabilidade dos cipeiros?

Por Dra. Milena Silva Rocha Martins

De acordo com o que dispõe o artigo 165 da CLT, os titulares da representação dos empregados nas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPAs, não poderão sofrer dispensa arbitrária.

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