Estou de posse da carta de sentença para realizar o divórcio, só que por motivo de trabalho não conseguimos ir ao cartório para concretizá-lo. Minha dúvida é: a carta está datada de janeiro de 2015, hoje outubro/2015, ela perde a validade, tem algum prazo?
Pergunta feita por um usuário de Rio de Janeiro / RJ em 15/10/2015
Resposta enviada em 23/10/2015