Prezado,Boa Tarde!!!!
A CLT diz que,
a) A redução da jornada de trabalho do empregado em 2 (duas) horas diárias durante os 30 (trinta) dias de aviso; e
b) A falta ao trabalho por 7 (sete) dias corridos, sendo estes, ao final do aviso.
Qualquer dúvida, estou a disposição.
Atenciosamente,
Ednei Oliveira
Advogado