Aviso Previo

Estou cumprindo aviso desde 26/11/2015, horário normal, tenho direito de sair mais cedo, pois desde esse dia não saí nenhum dia mais cedo

Pergunta feita por um usuário de Campinas / SP em 14/12/2015

Tags: Aviso prévio Direito do Trabalho Direitos trabalhistas

Respostas 1 Resposta

Prezado,Boa Tarde!!!! A CLT diz que, a) A redução da jornada de trabalho do empregado em 2 (duas) horas diárias durante os 30 (trinta) dias de aviso; e b) A falta ao trabalho por 7 (sete) dias corridos, sendo estes, ao final do aviso. Qualquer dúvida, estou a disposição. Atenciosamente, Ednei Oliveira Advogado

Resposta enviada em 15/12/2015

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