Boa tarde.
A lei que trata o assunto, qual seja, Lei 12.506/11, tem apenas dois artigos e trouxe um acréscimo de 3 dias de aviso para cada ano trabalhado, ou seja, até um ano de trabalho o aviso continua sendo de 30 dias e a cada ano de trabalho completado, soma-se mais 3 dias até o limite de 90 dias de aviso, o que será atingido somente no vigésimo primeiro ano. Razão que, no seu caso concreto, deverá ser considerado 51 dias de aviso. Espero ter esclarecido.
Resposta enviada em 24/11/2016