Aviso Prévio em Acordo

Vou fazer um acordo com a empresa onde eu trabalho, pois a empresa está mudando de CNPJ e irá me contratar de novo imediatamente, gostaria de saber, nesse caso, como fica o recebimento do aviso prévio, já que irei ser demitido em um dia e contratado no outro. Eu devo receber em dinheiro ? O meu patrão pode colocar uma data retroativa para que não tenha que me pagar o aviso ?

Pergunta feita por um usuário de Bauru / SP em 14/07/2016

Tags: Aviso prévio Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Direito do Trabalho Direitos trabalhistas

Respostas 1 Resposta

não faça acordos, pq. podem lhe tolher direitos.

Resposta enviada em 17/07/2016

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