Conceito essencial para a compreensão do título em comento, à desconsideração inversa da personalidade jurídica da pessoa jurídica é a utilização dos bens da pessoa jurídica para o pagamento de obrigações contraídas pelos sóccios.
Por Dr. Marcyo Keveny de Lima Freitas
Com a instituição do novo Código Civil, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica teve previsão expressa no artigo 50 do referido Código, logo, as regras postas na legislação para a sociedade limitada aplicam-se supletivamente à EIRELI.
Por Sr. Bruno Bittencourt Bittencourt
Linhas gerais sobre o artigo 50 do Código Civil, o qual trata da desconsideração da pessoa jurídica para alcance do patrimônio pessoal dos sócios.
Por Dr. Paulo André Pureza Cordeiro
A teoria da desconsideração da personalidade jurídica tem sido útil na obtenção de garantias àqueles que possuem créditos junto às pessoas jurídicas e não obtêm adimplemento em virtude da escassez patrimonial da empresa. Forte aliado dos credores
Na responsabilidade limitada está o vértice da autonomia patrimonial, que decorre da personalidade jurídica, haja vista que mesmo naquelas sociedades cujos sócios têm responsabilidade ilimitada, esta é subsidiária (art. 1024, Código Civil)