O uso indevido do formol

31/01/2012. Enviado por

Embora haja restrições em sua utilização, muitos estabelecimentos de beleza ainda insistem em fazer uso do formol; substância esta, que se usada em excesso pode causar intoxicação no ser humano.

Com a evolução dos tempos, hoje no mercado de beleza existem produtos capazes de modificar e até alisar os fios capilares, porém um dos produtos utilizados para atingir esse resultado estão fora dos padrões permitidos pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). 

O formol é uma substância química de cheiro forte cuja venda é controlada,  entretanto, continua sendo comercializado em todo país e os salões de beleza insistem em aplicar excessivamente esses produtos a base dessa substância. 

Na busca por um cabelo liso e perfeito, tanto as mulheres e até mesmo alguns homens se arriscam e continuam fazendo uso desses produtos. Em algumas pessoas, o produto não causa nada, mas cada organismo reage de forma diferente, e existem casos que podem levar a cliente a óbito.

Há um limite, e esse limite precisa ser respeitado pelos salões de beleza.

Para esta mini-entrevista, convidamos a Advogada Dra. Francislaine Silva Cicilioti Fonseca formada em Direito pela Faculdade Doctum (2004-2008). A advogada entrevistada atua nos segmentos do Direito do Consumidor (em geral), Direito Civil, Direito do Trabalho e outros.

MeuAdvogado: Profissionais que continuam utilizando produtos a base de formol serão responsabilizados por qualquer dano que ocorra com a cliente? Caso positivo, por quê?

Dra. Francislaine Silva Cicilioti Fonseca: Sim, podem ser responsabilizados se utilizarem de produtos fora dos padrões permitidos pela ANVISA, uma vez que o uso do formol nos salões de beleza está proibido por Lei, podem até responder civil e penalmente, com base na Lei 6437 de 1977 que Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, bem como podem ser responsabilizados com base no CDC.

M.A: Para aqueles que além de usar o produto, ainda o vendem de forma irregular: quais seriam as punições?

Dra. Francislaine: A ANVISA, autoriza apenas a venda de produtos de beleza com formol em percentuais de até 0,2% com fim de conservação, devido aos danos que este produto pode causar à saúde sua comercialização, em supermercados, empórios, farmácias, armazéns, dentre outros estabelecimentos, está proibida. Quem descumprir estará infringindo a lei, e pode como já mencionado responder pela infração cometida. As penas variam desde advertência, multa, até a suspensão da fabricação do produto, para quem insistir em comercializar o produto de forma inadequada.

M.A: Após fazer alisamento com base de formol, quanto tempo a cliente tem para recorrer caso haja complicações? Neste caso o senhor(a) classifica que o uso deste produto é falta de responsabilidade de ambas as partes? Como prevenir e fiscalizar casos como estes?

Dra. Francislaine: A pessoa que procura tais tratamentos deve ficar atenta e tomar cuidado ao contratar um profissional para fazer o alisamento nos cabelos, essa é a melhor prevenção, perguntar sempre ao profissional se aquele produto utilizado no alisamento atende aos padrões permitidos pela ANVISA (somente com percentuais até 0,2%), se a quantidade de formol for maior que este percentual, já existe a infração, e havendo danos certamente este profissional pode ser responsabilizado por oferecer um serviço defeituoso ao consumidor, bem como o fabricante do produto. A vigilância sanitária é o órgão responsável por fiscalizar os salões de beleza, bem como interditá-lo caso haja irregularidades que possam oferecer riscos a saúde das pessoas, mas o consumidor também pode e deve denunciar.

O consumidor é a parte mais fraca da relação de consumo, e não deve ser atribuída a responsabilização pelo dano causado salvo se provada a sua culpa exclusiva, é o que diz o Código de Defesa do Consumidor.

Por se tratar de uma relação de consumo O Código de Defesa do Consumidor dispõe em seu artigo 27 que é de 5 anos, contados do conhecimento do dano e da autoria, o prazo prescricional da pretensão do consumidor à reparação de danos decorrentes de fato do produto ou serviço. Isso sem prejuízos das sanções penais cabíveis.

Assuntos: Consumidor, Direito do consumidor, Direito processual civil

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