TRANSGRESSÃO ÉTICA - INOCORRÊNCIA

03/04/2018. Enviado por

NÃO CONFIGURA TRANSGRESSÃO ÉTICA A AVALIAÇÃO DE SUBORDINADO POR DIRETOR DE DIVISÃO JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL

NÃO CONFIGURA TRANSGRESSÃO ÉTICA A AVALIAÇÃO DE SUBORDINADO POR DIRETOR DE DIVISÃO JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL

Quando o profissional exerce a função de diretor junto à Municipalidade, uma de suas atribuições é de avaliar seus subordinados.

Mesmo que essa avaliação desagrade o avaliado, tendo ela sido feita com isenção e ética profissional, tal situação não é passível de punição pelo órgão de classe por suposta infração ética.

Esse foi o entendimento do Conselho Regional de Odontologia em processo no qual profissionais da área deflagraram procedimentos administrativos em desfavor de Cirurgião Dentista em razão de avaliação para progressão de carreira, a qual desagradou os denunciantes.

O Escritório de Advocacia NADER representou o denunciado, tendo sido o mesmo absolvido “por unanimidade” pelo Colegiado do CRO de Santa Catarina, sob o entendimento de que “...os fatos não caracterizam infração ao Código de Ética Odontológica...” decidindo pelo arquivamento da denúncia.

O Dr. Luis Alfredo Nader, que representou o escritório no caso explica que: “Mesmo que o denunciante entenda que a avaliação não foi de acordo com seus anseios, não cabe ao Conselho de Ética do órgão de classe avaliar esta conduta, visto que não há qualquer infração ao Código de Ética, não sendo assim passível de punição nesta esfera.”

Assuntos: Direito do Trabalho, Funcionário público

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