TJ decide que Seguradora terá de indenizar donos de imóveis ameaçados de desmoronamento.

11/09/2013. Enviado por

Indenização à donos de imóveis.

Quarta Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sua sessão ordinária dessa terça-feira (24), negou provimento a Apelação Cível interposta pela Federal Seguros, contra a ação de indenização interposta por proprietários de residências, adquiridos com recursos do Sistema Financeiro de Habitação( STH), que se encontram com graves riscos decorrentes dos vícios de construção e ameaça de desmoronamento.

O processo trata de uma Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 001.2009.003347-1/001 de relatoria da juíza Vanda Elisabete Marinho, que manteve a sentença do Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande que, nos autos de indenização securitária  movida por mutuários do Sistema Financeiro de Habitação contra a Federal Seguros, julgou procedente o pedido, condenando a seguradora a pagar verba suficiente para os promoventes repararem os danos e defeitos associados a vícios de construção.

A relatora esclareceu em seu voto que, conforme laudo pericial, existe o perigo de desmoronamento dos imóveis, uma vez que os vícios apresentados são de caráter estrutural, o que implica extrema gravidade, a comprometer a solidez da obra. Dessa forma, tem-se que os moradores das residências encontram-se em total insegurança. E que conforme cláusula 3ª do contrato dispõe que estão cobertos todos os riscos que possam afetar o objeto do seguro, ocasionado por desmoronamento total ou parcial, assim como ameaça de desmoronamento, devidamente comprovada.

E disse ainda que caberá a seguradora providenciar a sua devida indenização para fins de reparação de danos. Em relação à construtora de imóveis, a magistrada afirmou que, se realmente a seguradora entende não ter responsabilidade sobre pagamento da condenação, busque, em ação própria, ressarcimento junto aos responsáveis e compensação que entender devido em face das construtoras, pontuou.

Assuntos: Danos, Direito Administrativo, Direito do consumidor, Direito processual civil, Seguro

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