Telexfree vai fazer história e criar jurisprudência

23/07/2013. Enviado por

Tiro no pé é pouco, a Juíza Kalil cometeu um head shot contra si, quando suspendeu as atividades da Telexfree.

Tiro no pé é pouco, a Juíza Kalil cometeu um head shot contra si, quando suspendeu as atividades da Telexfree. Magistrada Estadual de uma Vara Cível da Justiça Comum nem de longe tinha Competência para determinar validade em todo Brasil dos efeitos da decisão na liminar que interrompeu a atuação da citada empresa. Pois bem, deitou na cama e gostou da fama. Deslumbrada, concede entrevista até para o reino de Deus sem ligar para o artigo 36 da Lei dos Magistrados (LOMAN) que a proíbe de fazê-lo. O tempo está frio mas vai esquentar para as bandas do Acre. O judiciário espezinhou a Constituição e as indenizações por danos emergentes, morais, materiais e lucros cessantes vão ser pagos pelo Estado. E não me venham dizer que a Juíza não conhece o Direito, é mais prudente farejar porque e por quem ela foi atraída para trair o espírito das Leis e prejudicar uma empresa que paga milhões em impostos.

A Juíza Thaís Khalil, é a mesma que vai julgar a ação principal a qual já deve ter sido protocolada pelo MP já que o prazo de validade da Liminar é de apenas 30 dias e expirou no dia 18 deste mês. É aconselhável ajuizar um pedido de exceção de impedimento e/ou suspeição (conforme as circunstâncias), para afastar a Juíza do Processo. Então outro Magistrado julgaria o Mérito o que seria bom.   Código de Processo Civil, Art. 138 - Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos incisos I a IV do art. 135;
II - ao serventuário de justiça;
III - ao perito;
IV - ao intérprete.

Divulgadores não se desesperem. A vitória virá tão certo quanto a conta de luz.

Tenho dito.

Dr. Francisco Mello dos Santos. Advogado Criminalista – OAB-MT 9550.

 

Assuntos: Ação, Direito Administrativo, Direito processual civil

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