Subsíndico: Atuação

17/11/2020. Enviado por

Esclarecimentos acerca das atribuições do subsíndico.

Trata-se de função facultada e exercida por pessoa eleita em Assembleia Geral, juntamente com o síndico, os membros para o conselho fiscal e/ou conselho consultivo.

Ao subsíndico cabe o papel de exercer poderes de representação, ou seja, substituir o síndico quando impedido ou ausente.

Como auxiliar o síndico?

  • proativamente, diante da realidade e necessidade do condomínio;
  • agir de forma harmônica e tranquila em prol da gestão e da comunidade;
  • conhecer a legislação, convenção condominial e regimento interno;
  • estar disposto a ouvir e se comunicar sem autoritarismo;
  • ter empatia;
  • não agir impulsivamente;
  • atentar para as manutenções da edificação;
  • conhecer os condôminos e o condomínio;
  • reportar ao síndico os anseios dos condôminos e as necessidades da edificação.

Tem remuneração?

Pode ser através de pró-labore ou isenção de taxa ordinária. Ou seja, uma faculdade que cabe à Assembleia Geral deliberar.

Vale lembrar. Nos casos de atuação do subsíndico, que não percebe remuneração, em substituição ao síndico, recomenda-se a formalização por escrito do período previsto para substituição e, conforme acordo entre as partes, o recebimento dos respectivos dias de trabalho exercido, abatidos do pró-labore destinado ao síndico.

Portanto, o subsíndico, ao exercer o poder de representação em substituição ao síndico, mesmo que temporariamente, precisa ter clareza que será responsável pelas atribuições inerentes à função do síndico, previstas na convenção condominial e no regimento interno, respondendo, civil e criminalmente, pelos atos realizados em nome do condomínio.

 

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Assuntos: Advogado condominial, Direito Civil, Direito imobiliário, Moradia, Sindico

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