17/11/2020. Enviado por Dra. Cirelle Monaco de Souza
Trata-se de função facultada e exercida por pessoa eleita em Assembleia Geral, juntamente com o síndico, os membros para o conselho fiscal e/ou conselho consultivo.
Ao subsíndico cabe o papel de exercer poderes de representação, ou seja, substituir o síndico quando impedido ou ausente.
Como auxiliar o síndico?
Tem remuneração?
Pode ser através de pró-labore ou isenção de taxa ordinária. Ou seja, uma faculdade que cabe à Assembleia Geral deliberar.
Vale lembrar. Nos casos de atuação do subsíndico, que não percebe remuneração, em substituição ao síndico, recomenda-se a formalização por escrito do período previsto para substituição e, conforme acordo entre as partes, o recebimento dos respectivos dias de trabalho exercido, abatidos do pró-labore destinado ao síndico.
Portanto, o subsíndico, ao exercer o poder de representação em substituição ao síndico, mesmo que temporariamente, precisa ter clareza que será responsável pelas atribuições inerentes à função do síndico, previstas na convenção condominial e no regimento interno, respondendo, civil e criminalmente, pelos atos realizados em nome do condomínio.
Participe!
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