Serviço Militar obrigatório dos estudantes de medicina, farmácia, odontologia e veterinária

09/08/2013. Enviado por

Saiba quando os estudantes desses cursos precisam prestar o serviço militar

Só estão obrigados a prestar o serviço militar obrigatório os estudantes de Medicina, Veterinária, Farmácia e Odontologia que obtiveram adiamento do serviço militar (cuja apresentação normalmente se dá no ano em que completaram 18 anos) ou os estudantes desses cursos que foram dispensados do serviço militar após o dia 27/10/2010.

Isso porque o art. 4º, da Lei nº 5.292/67, com a redação dada pela Lei nº 12.336/2010, não pode ser aplicado retroativamente àqueles que já possuem um Certificado de Dispensa de Incorporação CDI, seja por excesso de contingente, seja por residirem em Município não Tributário, sendo certo ainda que a redação anterior do aludido artigo só previsão a convocação para prestar serviço militar daqueles que obtiveram adiamento de incorporação (portadores de CAM – Certificado de Alistamento Militar) e não dispensa de incorporação (portadores de CDI – Certificado de Dispensa de Incorporação).

Assuntos: Causa militar, Direito Administrativo, Militar, Questões militares

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