11/04/2018. Enviado por Sr. Franklyn Vieira Borges Ferreira em Direito do Trânsito
Quem paga o Seguro? Quem pode receber?
O Seguro Obrigatório DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres) é pago por proprietários de veículo automotor. Assim, caso haja um acidente em que a vítima tenha danos pessoais (físicos), poderá ser indenizada pelo Seguro.
Para deixar bem claro:
Quem paga o Seguro? Proprietários de veículo automotor (moto, carro, van, caminhão, ônibus...).
Quem pode receber? Vítima de veículo automotor ou de sua carga, que tenha sofrido danos pessoais, ou, em caso de morte do acidentado, seus parentes. Isso inclui pedestres, ciclistas, passageiros de ônibus.
Informações úteis:
Documentos necessários:
Valores:
Indenização por Morte – Beneficiários: Familiares e Herdeiros Legais – R$13.500;
Invalidez Permanente – Beneficiário: Próprio Acidentado – Até R$13.500;
Despesas médico-hospitalares – Beneficiário: Próprio Acidentado – Até R$2.700,00;
Os valores são pagos por vítima. A indenização por invalidez é paga segundo a gravidade da lesão. O valor do reembolso médico-hospitalar varia, segundo as despesas efetivamente comprovas.