Seguro Obrigatório DPVAT

11/04/2018. Enviado por em Direito do Trânsito

Quem paga o Seguro? Quem pode receber?

O Seguro Obrigatório DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres) é pago por proprietários de veículo automotor. Assim, caso haja um acidente em que a vítima tenha danos pessoais (físicos), poderá ser indenizada pelo Seguro.


Para deixar bem claro:

Quem paga o Seguro? Proprietários de veículo automotor (moto, carro, van, caminhão, ônibus...).

Quem pode receber? Vítima de veículo automotor ou de sua carga, que tenha sofrido danos pessoais, ou, em caso de morte do acidentado, seus parentes. Isso inclui pedestres, ciclistas, passageiros de ônibus.

 

Informações úteis:

  1. O prazo prescricional do Seguro DPVAT é de 3 anos após o acidente. Então, se não passou esse tempo ainda, você pode ingressar com o pedido;
  2. O autor da ação de cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT pode escolher entre o foro de seu domicílio e o foro do local do acidente para ajuizamento de seu pedido;
  3. O pedido administrativo de DPVAT à Seguradora Líder suspende o prazo (3 anos) para prescrição de eventual Ação de Cobrança de DPVAT na Justiça, até que saia a decisão da Seguradora;
  4. Em caso de invalidez parcial do beneficiário, o Seguro será pago de forma proporcional ao grau de invalidez (Súmula 474 do STJ);
  5. Havendo invalidez permanente, o prazo para se requerer o Seguro DPVAT conta-se a partir da constatação inequívoca da incapacidade laboral.


Documentos necessários:

  1. RG da vítima (ou CNH, Carteira de Trabalho, Certidão de Casamento ou de Nascimento) - cópia simples;
  2.  CPF da vítima - cópia simples;
  3.  Comprovante de residência;
  4.  Boletim do primeiro atendimento médico-hospitalar ou relatório do médico informando quais as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado - cópia simples;
  5.  Relatório do dentista (se for o caso) informando as lesões sofridas pela vítima, se o tratamento foi realizado em decorrência das lesões sofridas no acidente, bem como se os dentes eram naturais antes do acidente - cópia simples.


Valores:

Indenização por Morte – Beneficiários: Familiares e Herdeiros Legais – R$13.500;

Invalidez Permanente – Beneficiário: Próprio Acidentado – Até R$13.500;

Despesas médico-hospitalares – Beneficiário: Próprio Acidentado – Até R$2.700,00;

Os valores são pagos por vítima. A indenização por invalidez é paga segundo a gravidade da lesão. O valor do reembolso médico-hospitalar varia, segundo as despesas efetivamente comprovas.

Assuntos: Acidente de Trânsito, Direito à Saúde, Direito Civil, Direito do Trânsito, DPVAT, Seguro


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