Muitas empresas realizam revista de empregados no local de trabalho. Alguns trabalhadores discordam dos procedimentos adotados. Com isso, surge a dúvida: quando a revista é considerada abusiva?
Muitas empresas realizam revista de empregados no local de trabalho. Alguns trabalhadores discordam dos procedimentos adotados, argumentando ser invasão de intimidade e privacidade[1], e levam a questão à Justiça. Com isso, surge a dúvida: quando a revista é considerada abusiva?
Revista de bolsas e mochilas: Não gera, por si só, indenização por danos morais. Quando realizada com moderação e razoabilidade é permitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por se tratar de um regular direito à proteção da empresa.
Revista íntima: A revista íntima quase sempre é considerada abusiva, pois expõe o trabalhador a uma situação humilhante, invadindo a privacidade e intimidade desse. Quando seguida de comentários vexatórios aumenta-se a indenização por danos morais.
Apesar de o empregado possuir o direito à resistência, não permitindo a realização da revista quando abusiva, muitos, por receio de perder o emprego, acabam se submetendo a essa conduta ilícita.
Abaixo seguem os casos mais comuns em que a revista é considerada abusiva pelos tribunais brasileiros:
a) na presença de outras pessoas;
b) com revistas de bolsos da vestimenta;
c) com contato físico;
d) com retirada da vestimenta;
e) com a seleção específica de um funcionário para ser revistado.
Os casos narrados submetem o trabalhador a um constrangimento e humilhação que dá ensejo à indenização por dano moral.
Caso esteja passando por uma situação semelhante, procure o apoio de um advogado especialista em direito do trabalho e busque seus direitos.