Promotor ironiza gays em documento de caso de homicídio em São Paulo

03/10/2011. Enviado por

Artigo abaixo expressa a indignação diante de um comentário infeliz feito por um promotor de justiça em documento de caso de homicídio no Estado de São Paulo

É com pesar que comento referida noticia. Esse sujeito que ocupado a função de representente do Ministério Público, em sua faculdade de direito, em suas atribuiçoes de funcionário publico simplimente ignora os principios contitucionais do Estado Democratico de Direito; ignora o seu DEVER DE COMBATAR QUALQUER TIPO DE DISCRIMINAÇÃO; suas declaraçoes são preconceituosas.

A nossa República encontra-se comprometida por força da nossa Constituição e também dos Tratados Internacionais assinados por nosso país com o combate a todas as formas de discriminação, pois em um país onde todos são iguais perante a lei, reconhece-se a todos, independentemente de suas características e escolhas pessoais, o exercício por todos de todos os direitos e o reconhecimento de todas as suas escolhas.

Segundo o Dicionário Houaiss, preconceito é uma " atitude, sentimento ou parecer insensato, de natureza hostil, assumido em conseqüência da generalização apressada de uma experiência pessoal ou imposta pelo meio, intolerância. Esse individuo, se é que posso assim chama-lo dever ser punido com todo o rigor da lei, e ser banido do serviço público, afinal, a ordem constitucional do nosso país está fundada nos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade de todos perante a lei, que não admitem a discriminação de qualquer natureza e tampouco a prática de atos que visem propagar a discriminação e os teorias de superioridade de uma pessoa sobre a outra em razão de qualquer de suas características.

Por fim, ao represente do Ministério Público cabe defesa da ordem jurídica cujo fundamento é sempre a Constituição, do Estado Democrático de Direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.E dentro desses interesses sociais e individuais encontra-se a obrigação do Ministério Público em combater o preconceito ou a discriminação, que atinjam coletivamente o grupo em questão.

O reconhecimento da igualdade não é uma concessão devida às pessoas, mas sim um direito de todos. Qualquer forma de discriminação, que nega direitos e causa exclusão, é uma violação à igualdade assegurada na Constituição brasileira e nos Tratados Internacionais assinados pelo Brasil e inerente a todas as pessoas.

Assuntos: Direito Constitucional, Direitos homoafetivos, Direitos humanos

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