Polícia em Apuros

30/10/2013. Enviado por

A polícia não deve agir com abuso de autoridade, mas também não precisa se intimidar com bandidos que promovem o caos.

O circo está pegando fogo. Os baderneiros estão nas ruas das grandes capitais brasileiras quebrando agências bancárias, estourando vidraças, saqueando lojas, incendiando ônibus, caminhões e outras barbaridades.
A polícia não deve agir com abuso de autoridade, mas também não deve se intimidar com bandidos que promovem o caos. No dia 28/10/2013 em São Paulo vários motoristas foram arrancados do volante e viram aterrorizados seus veículos serem  consumidos pela labaredas como se palha fossem.
Fico abichornado quando vejo um comandante de polícia ser agredido de graça por bandidos mascarados. Fosse eu que estivesse em seu lugar teria mandado metralhar aqueles crápulas e aí, é claro os direitos humanos viriam em cima com unhas e dentes. É o fim da picada.
O artigo 163 do Código Penal está em vigência, assim como as leis nº 7.170/83 – de Segurança Nacional e 12.850/2013 de associação criminosa, portanto, ferramenta jurídica é o que não falta à polícia e ao Judiciário para enquadrar essa corja de delinquentes que amedronta o país e afronta a Ordem Pública e o Regime Democrático de Direito.
Não penso feito alguns políticos os quais acham que por ser um ano pré  eleitoral  o aparato de segurança deva tolerar uma bandalheira dessas.  Agindo assim, o Estado deve indenizar os danos causados aos empresários já que não promoveu a segurança necessária para o exercício das atividades empresariais.  Que a demagogia desapareça e a Justiça seja feita sobre pena de termos um país que não atrairá capitais produtivos, dada a desordem institucionalizada. UMA BARBARIDADE!!!

Dr. Francisco Mello. Advogado Criminalista e professor de carreira. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. 
 

Assuntos: Criminal, Direito Penal, Direito processual penal

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