Pagar ou não pagar, eis a confusão. Dia do advogado e da pendura.

11/08/2013. Enviado por

Dia da Pendura e do Advogado. Um recadinho deste advogado aos colegas que vão fazer a pendura: levem dinheiro. Se recusar a pagar a conta não é crime; crime é não possuir recursos que a saldaria se fosse um dia normal.

Código Penal, art. 176. Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte SEM DISPOR DE RECURSOS PARA EFETUAR O PAGAMENTO: Pena - detenção de quinze dias a dois meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis...

Em 1827 D. Pedro criou o dia do advogado. Naquele tempo muitos comerciantes convidavam os estudantes de Direito e Advogados para almoçarem de graça em seus estabelecimentos. Os Advogados agradeciam com discursos efusivos e o proprietário da churrascaria ficava orgulhoso com isso. 

Passou tempo, as Faculdades de Direito se multiplicaram e a tradição perdeu forças. Para reaviva-la, foi criado o Dia da Pendura. Os advogados ou estudantes de Direito vão aos estabelecimentos, comem, bebem e em nome de todos, um agradece com a melhor das falas. Nesse momento o empresário imagina: will wrap myself (Vão me enrolar), e propõe um desconto ou chama a Polícia.

Um recadinho deste advogado aos colegas que vão fazer a pendura: levem dinheiro. Se recusar a pagar a conta não é crime; crime é não possuir recursos que a saldaria se fosse um dia normal.

Convém lembrar que o gerente pode ter “dificuldade” de compreender isso e “convidá-los” a se explicarem na Delegacia, ocasião em que todos se sentirão a vontade, visto que o Delegado entende o artigo Art. 176 do Código Penal. Em tempo, nunca me aventurei a praticar a Pendura, não tenho coragem para tanto.

É como sinto.

Dr. Francisco Mello. Advogado Criminalista e professor de carreira. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. 

 

Assuntos: Criminal, Direito Penal, Direito processual penal

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