ORIENTAÇÕES QUE AS EMPRESAS DEVEM DAR AOS TRABALHADORES

07/04/2020. Enviado por

Tem sido comum nos depararmos com pessoas trabalhando sem qualquer cuidado, o que poderá implicar em uma série de riscos ao trabalhador e responsabilidades em caso de eventual doença.

Serviços essenciais ou emergências que estejam em funcionamento, deverão se ater aos cuidados preventivos ao coronavírus, seja como forma de garantir a proteção dos trabalhadores e evitar eventual imputação de responsabilidade do empregador em caso de doença contraída durante o labor, desde que comprovada. Em razão disso, elencamos algumas orientações básicas a serem observadas em qualquer ambiente de trabalho:

 

  • Restringir o número de trabalhadores ao mínimo possível para manutenção dos serviços prestados;
  • Distância mínima de 2 metros entre os empregados e outras pessoas;
  • Uso contínuo do álcool gel 70%;
  • Não tocar em objetos de terceiros, exemplo: cartões bancários, celulares, chaves e etc;
  • Não compartilhar objetos de uso pessoal ou de uso da empresa (máquinas de cartão, por exemplo), evitando-se riscos de transmissão ao compartilhar eventuais objetos;
  • Fazer a limpeza constante de superfícies da área de trabalhado, tais como maçanetas, fechaduras, móveis e das ferramentas/equipamentos de uso pessoal;
  • Higienizar frequentemente os produtos a serem comercializados;
  • Disponibilizar e garantir, para uso dos trabalhadores, local para lavagem frequente das mãos, provido de sabonete líquido e toalhas de papel descartável;
  • Higienizar as mãos com água e sabonete líquido (por pelo menos 20 segundos), sempre que necessário durante o turno de trabalho;
  • Utilização de lenço descartável para higiene nasal;
  • Cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir;
  • Locais com atendimento ao público, observância ao uso de máscaras e luvas;
  • É recomendável eleger um trabalhador, por turno de trabalho, para usar o interfone e telefone na estação de trabalho;

 

Julgo extremo necessária a observação a tais orientações, visto que tem sido comum nos depararmos com pessoas trabalhando sem qualquer cuidado, o que poderá implicar em uma série de riscos ao trabalhador e responsabilidades em caso de eventual doença contraída nas empresas.

 

Por Camilo Noleto

Assuntos: Corona Virus, Covid, Covid-19, Direito do Trabalho

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