Tem sido comum nos depararmos com pessoas trabalhando sem qualquer cuidado, o que poderá implicar em uma série de riscos ao trabalhador e responsabilidades em caso de eventual doença.
Serviços essenciais ou emergências que estejam em funcionamento, deverão se ater aos cuidados preventivos ao coronavírus, seja como forma de garantir a proteção dos trabalhadores e evitar eventual imputação de responsabilidade do empregador em caso de doença contraída durante o labor, desde que comprovada. Em razão disso, elencamos algumas orientações básicas a serem observadas em qualquer ambiente de trabalho:
- Restringir o número de trabalhadores ao mínimo possível para manutenção dos serviços prestados;
- Distância mínima de 2 metros entre os empregados e outras pessoas;
- Uso contínuo do álcool gel 70%;
- Não tocar em objetos de terceiros, exemplo: cartões bancários, celulares, chaves e etc;
- Não compartilhar objetos de uso pessoal ou de uso da empresa (máquinas de cartão, por exemplo), evitando-se riscos de transmissão ao compartilhar eventuais objetos;
- Fazer a limpeza constante de superfícies da área de trabalhado, tais como maçanetas, fechaduras, móveis e das ferramentas/equipamentos de uso pessoal;
- Higienizar frequentemente os produtos a serem comercializados;
- Disponibilizar e garantir, para uso dos trabalhadores, local para lavagem frequente das mãos, provido de sabonete líquido e toalhas de papel descartável;
- Higienizar as mãos com água e sabonete líquido (por pelo menos 20 segundos), sempre que necessário durante o turno de trabalho;
- Utilização de lenço descartável para higiene nasal;
- Cobrir nariz e boca quando espirrar ou tossir;
- Locais com atendimento ao público, observância ao uso de máscaras e luvas;
- É recomendável eleger um trabalhador, por turno de trabalho, para usar o interfone e telefone na estação de trabalho;
Julgo extremo necessária a observação a tais orientações, visto que tem sido comum nos depararmos com pessoas trabalhando sem qualquer cuidado, o que poderá implicar em uma série de riscos ao trabalhador e responsabilidades em caso de eventual doença contraída nas empresas.
Por Camilo Noleto