O ATLETA PROFISSIONAL E O IMPOSTO SOBRE A CESSÃO DO DIREITO DE IMAGEM

04/04/2019. Enviado por em Direito Tributário

É ilegal cobrar Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a cessão de direitos de imagem do atleta profissional.

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é cobrado pelos municípios pela prestação de serviços realizados a terceiros. Esse imposto pode variar entre 2% e 6% da nota fiscal emitida. No entendo, no caso do direito de imagem do atleta profissional, prevalece nos Tribunais o entendimento de que a cessão dos direitos de imagem contratada com os patrocinadores e o clube do atleta não caracteriza uma obrigação de fazer, ou seja, não caracteriza prestação de serviços, tornando referida cobrança ilegal.

 

Assim, amparados nesse entendimento, muitos atletas estão buscando o Poder Judiciário para suspender a referida cobrança, bem como recuperar os valores indevidamente pagos nos últimos 5 (cinco) anos.

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PIETSCHMANN & BECKER Advocacia e Consultoria

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Assuntos: Atletas, Direito Tributário, ISS, Tributo


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