29/12/2016. Enviado por Sr. Amadeus Franklin Ottoni Nogueira Brandão
"Fui convidado pra um grupo muito bom do WhatsApp, em que eu invisto x e ganho 8x em pouco tempo. Poxa, 800%! Vou entrar e chamar todos os meus amigos! Vale a pena demais!"
Hum... Será?
Essa nova moda é regular ou é muito bom pra ser verdade?
Vejamos o art. 2º, IX, da lei 1.521/51, que trava sobre crimes contra a economia popular:
"Obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes);
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa"
Ou seja, é CRIME tipificado em legislação penal extravagante, aplicável para quem simplesmente participa e não somente para quem sai ganhando, já que o artigo abrange tanto quem obtém, quanto quem tenta obter ganhos.
Portanto, fique esperto antes de se iludir com tamanho retorno em tão pouco tempo.