Lesou o erário? Cadeia até que restitua

18/11/2013. Enviado por

Sonho com meu País, deixando na prisão o ladrão que o roubou até que devolva todo o valor subtraído com juros e correção. Se não, não será liberado. Simples assim.
 
A falta de devolução do que é roubado no Brasil constitui-se na maior das suas vergonhas. Fiquemos de olho na propositura do Gilson dipp na discussão do novo Código Penal. Trata-se de uma colaboração valiosa.  A punição rápida para funcionários e agentes públicos que apresentem sinais aparentes de riqueza. Veja como é prático. Você ganha R$ 15.000,00 por mês, e adquire um patrimônio que vale R$ 20.000,000,00 sem que sua família tenha posses para lhe fazer uma doação, transmitir-lhe por herança ou você acerte na loteria. Dessa forma a Receita Federal deve checar sua declaração de imposto de renda dos anos pretéritos e pedir explicações sobre a origem de seus bens. Que mágica se operou em suas finanças?   Suas receitas são incompatíveis com seus empreendimentos, portanto exigem que você explique o inexplicável e isso é mais difícil que encontrar um pinguim no deserto.  
Recorrentemente vemos funcionários Públicos Federais, Estaduais ou Municipais, enriquecerem ilicitamente, se apropriarem do erário, e, sem qualquer pudor, desfilarem com ferrares e outros carros caríssimos, assim como esnobarem seus conterrâneos com mansões, iates, aviões etc. Como exemplo os fiscais da Prefeitura de São Paulo e uma leva de denunciados em uma, certa operação, em Cuiabá. Pois bem, comparados os ganhos declarados com os bens adquiridos, não bateu, não explicou satisfatoriamente sua origem lícita, está liquidada a fatura, algemas neles. Esse negócio de tocar um processo 10 ou 15 anos para provar o óbvio só faz mal ao Brasil até porque essa grana que é desviada dificilmente retorna aos cofres Públicos. Que o Código Penal Novo acolha a sugestão do Gilson Dip, simplificando os procedimentos para evitar que nosso dinheiro evapore. Sonho com meu País, deixando na prisão o ladrão que o roubou até que devolva todo o valor subtraído com juros e correção. Se não, não será liberado. Simples assim.

Dr. Francisco Mello. Advogado Criminalista e professor de carreira. OAB-MT 9550. Especialista em Direito Penal e Processual Penal. 

Assuntos: Crimes Contra a Administração Pública, Criminal, Direito Administrativo, Direito processual penal

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