Lei Maria da Penha funciona?

07/03/2013. Enviado por

“Em briga de marido e mulher não se mete a colher”, mas se for pela integridade física e psicológica, e para combate a violência doméstica, temos por obrigação moral e civil de meter a colher sim, uma colher pode salvar uma vida.

Lei Maria da Penha funciona?

Deve ser esta a pergunta que é feita quando vemos na mídia notícias de que mulheres foram mortas por seus companheiros, maridos, namorados. A maioria das mulheres assassinadas por seus parceiros possuíam medida protetiva para que estes não se aproximassem delas por uma determinada distância.

Então o que foi que houve? A Lei não funciona?

Funciona sim. A própria lei já define que cabe à família, à sociedade e ao poder público as providências necessárias para o efetivo direito que a Lei Maria da Penha assegura. A responsabilidade para que a lei se cumpra é solidária, e a falha de um, acarreta a falha do sistema geral.

Muitas vezes a maior violência é a psicológica, que não deixa marcas passíveis de se verificar por um simples exame de corpo de delito, mas deixa marcas internas incicatrizáveis.

A lei prevê a assistência social para a mulher que está em situação de violência doméstica, mas muitas vezes esta não sabe disso, não sabe que tem direitos, inclusive trabalhistas, que lhe assegura prioridade em processo de remoção, e manutenção do vínculo empregatício quando houver necessidade de se afastar do local de trabalho por até 06 meses.

A autoridade policial, quando tomar conhecimento de que a prática da violência doméstica contra a mulher está para acontecer, ou acontecendo, deverá adotar as medidas cabíveis. Mas como saber? Para que a autoridade policial exerça seu papel, é necessário que a família, a agredida, a sociedade denuncie. A autoridade policial não pode agir “ex oficio”.

Quando a agredida é chamada para representar contra o ofensor, muitas vezes ela desiste de prosseguir com o processo, e contra isso não há nada que a justiça possa fazer. Após a representação ainda há a possibilidade de renúncia perante o juiz. Somente depois da denúncia a representação torna-se irretratável. O que isso tem a ver? Muitas mulheres até essa fase desistem do prosseguimento do processo, por “N” motivos:

Não ter um atendimento com orientação adequada é o maior dos motivos. O Poder Público em geral não disponibiliza um atendimento à contento;

O medo de passar necessidades financeiras, de não conseguir se reerguer é outro;
O respeito pela condição de pia dos seus filhos;
O medo do próprio companheiro, o famoso: “ruim com ele, pior sem ele”;
E algumas vezes por acreditar demais na lei, abrem guarida.
Mas o pior, o amor, esse tão belo amor, muitas vezes é o que bate o martelo na sentença de morte. A esperança de um novo amanhã, de que a pessoa vai mudar, o bom e velho amor.
A lei funciona então? Sim, funciona, se cada um fizer sua parte, sim.

“Em briga de marido e mulher não se mete a colher”, mas se for pela integridade física e psicológica, e para combate a violência doméstica, temos por obrigação moral e civil meter a colher sim, uma colher pode salvar uma vida.

 

 

 

Assuntos: Criminal, Direito Penal, Direito processual penal, Lei Maria da Penha

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