Interpretação e Analogia em Direito Penal

14/12/2012. Enviado por

Conceito de Analogia e sua aplicação. Diferença entre analogia e interpretação analógica. Espécies de interpretação.

 

Interpretações (espécies)

Qto ao sujeito: autêntica, doutrinária ou judicial

Qtos aos meios empregados: literal/gramatical/sintática ou teleológica (ex: art. 181 CP após CF/88  imunidade penal absoluta, para crimes patrimoniais praticados sem violência ou grave ameaça, atinge união estável

Qto aos resultados: declarativa (resulta da perfeita correspondência entre letra de lei e finalidade, ex: art 141 CP “presença de várias pessoas”); restritiva (o texto de lei diz + do que pretende, ex: art 28 I CP); extensiva (o texto de lei disse menos, ex: art 235 bigamia “novos casamentos”

 

Conceito de Analogia: hipótese de integração da lei que é possível qdo houver um caso disciplinado legalmente similar ao caso regulado pela lei e o operador do dto aplica ao caso não disciplinado o dispositivo legal que soluciona o caso semelhante.

 

Interpretação analógica x analogia

  1. Na analogia o operador do direito está diante de um fato e para resolvê-lo procura solução na lei e esta é omissa, lacunosa sobre o fato. Diante disso, baseia-se no adágio idem ratio, ibi idem jus (onde houver a mesma razão, aplica-se o mesmo direito).  
  2. Na interpretação analógica, a lei existe e ela regulamenta o fato. Há uma fórmula casuística, seguida de cláusula genérica. Ex art 121 2º IV CP: traição/emboscada/simulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

 

Obs.: Analogia intra legem (dentro da lei): de fato não é analogia e sim interpretação analógica

 

NÃO É POSSÍVEL empregar a analogia para criar lei penal incriminadora (delito e pena), pois esta matéria é exclusiva de lei (art. 5º XXXIX), reserva legal)

NÃO É ADMISSÍVEL  a analogia em malan parte

NÃO CABE a analogia em forma penal fundamentada em política extra-penal (Ex; art 181II, sobrinho não é filho)

 

Assuntos: Criminal, Direito Penal, Direito processual penal

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