Exoneração de Alimentos.

06/02/2019. Enviado por

Breve informação sobre a exoneração de alimentos.

Exoneração de pensão alimentícia!

Exonerar significa desobrigar, isentar.
No caso da exoneração de alimentos significa desobrigar aquele que presta alimentos, seja porque suas condições financeiras tenha diminuído impedindo que consiga cumprir com os alimentos fixados, ou nos casos de filiação que o filho tenha adquirido a maior idade de 18 anos ou de 24 caso esteja cursando uma universidade e, por fim caso, o alimentante não necessite mais dos alimentos.

O que poucas pessoas sabem é que para parar (exonerar -se) de pagar os alimentos devidos, fixados, é necessário a propositura da ação de exoneração de alimentos, uma vez que a exoneração não é automática, com a modificação financeira, a maioridade e a capacidade de quem recebe os alimentos prover seu próprio sustento.

Esta situação esta expressa no artigo 1.699 do Código Civil Brasileiro.
Vejamos:
“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.

Então se você presta alimentos, fique atento!
Procure seu advogado de confiança!

Assuntos: Direito Civil, Direito de Família, Pensão alimentícia

Comentários


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+