22/09/2012. Enviado por Dr. José Galvão Leite
Teoria da Eficácia do DNA para determinação da paternidade:
-Respostas ou novas duvidas
Por José G Leite-
Dados obtidos nos Laboratórios Médicos Dr. Sérgio Franco – Medicina Diagnóstica- Setor de Genética Forense- DNA Forense- Peritos Associados e Análise Laboratoriais Ltda.- Associação dos Peritos Judiciais do Estado do Rio de Janeiro- Pesquisa no Site www.dnaforense.com __________________________________________________________ De acordo com um antigo ditado popular de gosto duvidoso, “os filhos de minhas filhas meus netos são, os de meus filhos serão ou não”, tendo em vista que, no Brasil há um percentual significativo da população não possui registro de paternidade, chegando, inclusive a haver interferência judicial em épocas dos infantes em idade escolar a efetuarem suas matrículas em escolas públicas, orientando a mães a procurarem a Defensoria Pública no sentido de movimentar a máquina do Judiciário com objetivo de investigar a paternidade para que passe a constar em sua certidão de nascimento a filiação paterna, sob pena de proibição de efetuarem suas matrículas. Com a possibilidade da determinação precisa da paternidade, o instituto da coisa julgada desmoronou passando a ser admissível renovar a ação de investigação de vínculo genético agora se fundando em superveniente exame de DNA, porem sempre havendo a possibilidade de questionamento a respeito de sua real eficácia, fortalecido por uma técnica indiscutível dado a sua grande probabilidade.
No Brasil ainda há um longo caminho a ser percorrido em busca da equiparação aos padrões internacionais de qualidade para as ciências forenses e as análises de DNA exemplificam bem este quadro. Se corretamente executados, os exames atingem índices de acerto iguais ou superiores a 99,99%, o que representa uma margem de erro inferior a um em cada 10.000 testes. Entretanto, há uma parcela dos laboratórios atuantes neste setor oferecem uma versão mais econômica e simples do exame de DNA, com margem de acerto de 99,9%. Nestes casos, a possibilidade de erro passa a ser de um em cada 1.000 testes. Isto justifica o grande número de exames de contraprova solicitados em várias unidades laboratoriais. Dado à remota técnica adotada, sendo esta a única que não admite incerteza embora não conduza a 100% o que não ocorre em outros países que, segundo pesquisas Os testes de contraprova têm por objetivo confirmar o resultado de um exame já realizado. Qualquer falha entre a coleta de amostras e a divulgação dos resultados pode levar a conclusões equivocadas em exames de DNA. Todos os cuidados devem ser tomados para evitar situações como as verificadas em casos que ficaram famosos por problemas no curso da investigação genética, como McCarty v. State (Oklahoma City) e New York State v. Castro, ambos nos Estados Unidos da América. No primeiro processo, erros do laboratório levaram aos advogados membros da National Association of Criminal Defense Lawyers daquele país a requerer com sucesso a reabertura de todos os casos envolvendo condenaçoes baseadas nos testes de DNA executados pelo laboratório em questão; no segundo caso, onde pela primeira vez no continente americano a “prova” de DNA não foi aceita em juízo, houve emprego de procedimentos impróprios para a interpretação dos resultados. Cabe ao juiz escolher o laboratório ou, o que poderia ser mais indicado, nomear o perito responsável pelos testes de DNA em um processo de investigação de paternidade. Não há, contudo, qualquer regulamentação que determine quais deverão ser os padrões seguidos pelos profissionais e instituições que assumem a responsabilidade técnica pelos exames.
. |