As condições de saque do FGTS perante a Lei 8036/90.

10/02/2011. Enviado por

Este artigo tem por finalidade esclarecer as hipóteses em que o contribuinte poderá movimentar, ou seja, sacar o seu Fundo de Garantia – FGTS.

Introdução

A Constituição Federal em seu artigo 226 e seguintes declara a família como base da sociedade, tendo o Estado o dever de promover proteção especial aos seus entes por meio de assistência integral à saúde, à educação, à alimentação, à dignidade, assegurados, dentre outros, nos direitos sociais, nos quais se insere o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

Assim, o referido instituto, de natureza alimentar e substitutivo da estabilidade no emprego, cuja finalidade é dar igual manutenção ao trabalhador e sua família nas circunstâncias de desemprego involuntário, através da formação compulsória de uma reserva de poupança de caráter indenizatório, compreendido em multa fundiária de 40%, conforme previsão expressa no artigo 18, §1º da Lei 8036/90.

No entanto, é importante salientar que a referida lei do FGTS exige que sejam preenchidos alguns requisitos essenciais para que seja efetuado o saque e em determinadas hipóteses, irrelevantes à ocorrência da demissão involuntária, amparadas em um direito social e na dignidade do ser humano.

De acordo com a Lei 8036/90, o FGTS somente poderá ser movimentado nas seguintes hipóteses:

- Despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; 

- Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;

- Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º, da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;

- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;

- Falecimento do trabalhador;

- Pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);

- Liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador;

- Pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído;

- Quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

- Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional;

- Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.

Saiba mais sobre o FGTS

Assuntos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Contribuição, Direito previdenciário, Direitos trabalhistas, FGTS, INSS, Previdência

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