10/02/2011. Enviado por Equipe MeuAdvogado
A Constituição Federal em seu artigo 226 e seguintes declara a família como base da sociedade, tendo o Estado o dever de promover proteção especial aos seus entes por meio de assistência integral à saúde, à educação, à alimentação, à dignidade, assegurados, dentre outros, nos direitos sociais, nos quais se insere o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Assim, o referido instituto, de natureza alimentar e substitutivo da estabilidade no emprego, cuja finalidade é dar igual manutenção ao trabalhador e sua família nas circunstâncias de desemprego involuntário, através da formação compulsória de uma reserva de poupança de caráter indenizatório, compreendido em multa fundiária de 40%, conforme previsão expressa no artigo 18, §1º da Lei 8036/90.
No entanto, é importante salientar que a referida lei do FGTS exige que sejam preenchidos alguns requisitos essenciais para que seja efetuado o saque e em determinadas hipóteses, irrelevantes à ocorrência da demissão involuntária, amparadas em um direito social e na dignidade do ser humano.
- Despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
- Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
- Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º, da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Falecimento do trabalhador;
- Pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
- Liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador;
- Pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído;
- Quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
- Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional;
- Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
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