12/04/2011. Enviado por Equipe MeuAdvogado
O artigo 226 da Constituição Federal declara a família como base da sociedade, sendo dever do Estado promover proteção especial a todos os seus entes, mediante assistência integral à saúde, à educação, à alimentação, à dignidade, etc. Dessa forma, o Estado tem a obrigação de dar condições mínimas de subsistência ao ser humano, assegurando, dentre outros, nos direitos sociais, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, conforme dispõe o artigo 7º, inciso III da Constituição Federal de 1988.
O referido instituto tem natureza alimentar cuja finalidade é substituir a estabilidade no emprego, dando total manutenção ao trabalhador e sua família em casos de desemprego involuntário, através da formação compulsória de uma reserva de poupança, com um acréscimo indenizatório, ou seja, da multa fundiária de 40%.
O FGTS é regulado pela Lei 8016 de 11 de maio de 1990. Sua principal fonte de recursos são os depósitos mensais dos empregadores nas contas vinculadas dos trabalhadores, abertas na Caixa Econômica Federal, onde devem ser depositados 8% do salário bruto do trabalhador, com exceção do menor aprendiz cujo recolhimento importa em 2% da sua remuneração.