Concurso público – reprovação por conduta, etapa física, psicológica e investigação social

28/02/2013. Enviado por

Passar em concurso público não é fácil... provas teóricas, práticas... e em alguns casos também a habilitação na prova de capacidade física. quando é possível contestar os laudos? Seria possível realizar a prova física em outra data?

Passar em concurso público não é fácil... provas teóricas, práticas... e em alguns casos também a habilitação na prova de capacidade física, como é o caso do concurso da Polícia Militar.Sempre me questionam a respeito dessa tal etapa física, como o que fazer se houver uma incapacidade física no dia da realização de tal prova? Seria possível realizá-la em outro dia? E a análise psicológica? E a investigação social? O que fazer se passar em todas as fases menos em uma dessas ultimas?

No caso da prova física, não há entendimento único por partes de nossos juízes. Depende muito de cada caso, das circunstancias, do mal que o candidato sofria que o impediu de realizar a prova. Mas é possível sim requerer, mas judicialmente, a realização da prova em outra data, desde que haja prova segura de que o candidato deixou de participar do teste de aptidão física porque, no dia de sua realização, estava impossibilitado por motivo de força maior que atingiu sua higidez corporal.
Já a investigação social, trata da análise de toda a vida do candidato, das infrações penais, da conduta moral e social, realizadas pela Comissão de Investigação Social do concurso, que usa critérios objetivos e subjetivos, isso que dizer que poderá ocorrer a eliminação do candidato no concurso público por algum Termo circunstanciado, passagens em delegacias ou outros processos criminais.Algumas vezes, realizam até questionamentos sobre viagens ao Paraguai, Bolívia... perguntam aos vizinhos sobre seu comportamento, e por ai afora!

De qualquer forma, o candidato deve ter direito de se defender administrativamente, e caso isso não ocorra, deverá buscar a via judicial o mais rápido possível! Outra dúvida, inscrição no SPC/SERASA reprova? Mesmo que o edital do concurso estabeleça tal critério, certamente poderá ser impugnado, já que não se pode restringir o ingresso na vida pública com base em “nome sujo”, é inconstitucional!

Responder por TC por uso de maconha poderá provocar a reprovação? Sim! Nesse caso, será necessário o ajuizamento de mandado de segurança para assegurar a aprovação, porém, deve-se provar a ressocialização.Ter ações cíveis atrapalha? Isso depende do tipo de demanda que se trata, mas de qualquer forma é bom informar quando questionado.Divórcio tumultuado interfere? Depende. Isso vai depender do caso, se há outras demandas, pensão alimentícias, etc., etc.Como dito anteriormente, cada caso deve ser analisado com cuidado e individualmente!

 

Assuntos: Concurso Público, Direito Administrativo, Direito processual civil

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