Bafômetro da discórdia

03/11/2011. Enviado por

A Polícia Militar apertou o cerco e os bafômetros voltaram com força às ruas de Belo Horizonte para a fiscalização de motoristas, principalmente os frequentadores de bares e boates, que gostam de beber.

Desde o dia 14 de julho, está em vigor a campanha “Sou pela vida. Dirijo sem bebida”, coordenada pela Secretaria de Estado e Defesa Social (Sedese) com o apoio da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal e BHTrans. Desde então, as blitze passaram a fazer parte da rotina dos moradores da capital mineira e Região Metropolitana. Estão sendo realizadas abordagens punitivas e educativas, com a possibilidade de ações itinerantes ao longo do dia ou da noite.

De acordo com dados da Sedese, nas dez semanas de campanha, foram abordados 4.814 veículos, resultando em 322 registros de infração de trânsito devido à constatação de teor etílico entre 0,14mg/l e 0,33 mg/l por parte dos condutores. Eles foram punidos com multa no valor de R$ 957,70 e tiveram as carteiras de habilitação recolhidas. Ocorreram ainda outros 120 registros de crime de trânsito, decorrentes dos casos em que o motorista soprou o bafômetro e o aparelho acusou teor etílico acima de 34 mg/l. As penalidades, para esses casos, foram multa, recolhimento de carteira e processo criminal.

Isso inverte a situação. Ninguém pode ser obrigado a fazer ou criar prova contra si mesmo. No entanto, as pessoas que se recusam a soprar o bafômetro são condenadas e punidas arbitrariamente. Mas os casos não acontecem como em um manual e precisam ser analisados e apurados individualmente. Além disso, se o motorista se recusar a fazer o teste também pode ser considerado crime de desacato à autoridade e a punição é de 15 dias a seis meses de prisão. A infração acontece porque a negação do condutor pode ser interpretada como uma desobediência ao agente de trânsito.

É obvio que absurdos como o acontecido em São Paulo, em julho, quando um homem dirigindo um Porsche se chocou com uma caminhonete e provocou a morte de uma jovem, de 28 anos, não podem acontecer. De acordo com informações da imprensa local, o carro esportivo trafegava a 150 km/h e, após a colisão, o veículo da advogada foi arremessado até bater em um poste. O dono do Porshe, um empresário de 36 anos, disse à polícia que tomou uma taça de vinho antes de voltar ao volante e provocar o acidente. Mas a questão deste acidente é ainda mais complexa. O empresário teria adquirido o automóvel há cerca de um mês antes da batida. O carro esportivo não tinha ainda nem mil quilômetros rodados e, de acordo com o delegado que investiga o caso, o motorista era inexperiente com esse tipo de veículo e nunca teria feito um curso de pilotagem para estar apto a trafegar com um esportivo desse porte.

Não que o álcool não tenha afetado a capacidade do motorista do Porshe. Mas, neste caso, claramente, podemos notar que além da bebida a irresponsabilidade do condutor guiando um automóvel esportivo e potente é muito clara. Como esse, existem muitos outros casos espalhados pelo nosso país. Mas, com certeza, impor o bafômetro à sociedade não é a melhor medida. Por isso, os órgãos responsáveis pela segurança no trânsito brasileiro precisam investir em campanhas educacionais para criar uma consciência coletiva na população e evitar que essas barbaridades no trânsito continuem acontecendo. Com medidas cautelares como essa, várias tragédias serão evitadas e muitas vidas salvas.

Assuntos: Criminal, Direito Penal, Direito processual penal, Lei Seca

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