AS DÍVIDAS CONTRAIDAS NO CASAMENTO E SEUS REFLEXOS NO DIVÓRCIO

17/12/2020. Enviado por

Com o fim do casamento permanece muitas das vezes as dividas contraídas pelo casal. E, tais dívidas trazem reflexos no divórcio. É o que singelamente apresentamos no texto abaixo.

“ Que não seja imortal, posto que é chama Mas que seja infinito enquanto dure “ Soneto de Fidelidade de Vinicius de Moraes

 

Assim como no belíssimo encerramento do soneto do poeta, o amor pode não ser imortal posto que é chama e será infinito enquanto durar assim também o é com o casamento.

Afora a poesia o fim do casamento traz responsabilidades que devem ser compartilhadas pelo casal quando do seu término. E das responsabilidades que surgem uma delas são as dívidas contraídas pelo casal.

Quando do divórcio, as dívidas devem ser trazidas integralmente ao juízo para que sejam homologadas a responsabilidade pelo pagamento na porcentagem de 50% (cinquenta por cento) para cada cônjuge.

Deverá ser estabelecido os valores e as respectivas datas para o seu pagamento com o acréscimo de penalidade para aquele que descumprir sua parte.

Todas as dívidas contraídas na vida conjugal quer seja na união estável ou no casamento presumem-se revertidas em prol do casal. Portanto, não é crível que um dos cônjuges venha a negar se não tiver provas robustas do endividamento.

Por fim, o ex-cônjuge que descumprir a sua parte na quitação dos débitos, trazendo prejuízos ao outro como por exemplo, nome protestado, incidência de juros ou impossibilidade de continuar pagando, poderá este ajuizar ação de execução bem como pedir danos morais amplamente concedidos pela justiça.

 

Dr. Livingston Streck

Streck Advocacia

Assuntos: Direito de Família, Dívidas, Divórcio

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